Show cancelado, quais são os seus direitos?
Conforme temos observado, as chuvas vêm castigando grande parte do nosso país e com isso muitos shows e eventos ao ar livre são cancelados por motivos de força maior.
Podemos usar como exemplo o recente caso do cancelamento do show da cantora colombiana Shakira, que iria se apresentar nesta quinta feira, dia 17 de março, as 22h40 no estacionamento do Estádio Mané Garrincha, DF, sendo uma das artistas do Festival Pop Music Festival, que teve de ser interrompido por conta de fortes chuvas que atingiram a capital federal.
Como os consumidores devem proceder diante de uma situação como esta?
Inicialmente, vale a pena contatar a empresa organizadora do show para que possam ser passadas informações sobre nova data ou sobre o ressarcimento do valor pago em casos de cancelamento ou até mesmo se a nova data não for interessante para a pessoa que comprou o ingresso, já que a empresa, por realizar o show em local aberto assume a responsabilidade objetiva por eventuais problemas que possam acarretar o cancelamento do show, como os eventos naturais no caso em questão.
Vale destacar que a compra do ingresso constitui relação de consumo, já que a situação é composta por um consumidor, destinatário final do produto, e uma empresa, que contrata os shows e vende a prestação do serviço, que no caso são os shows do festival.
O código de defesa do consumidor garante a todo e qualquer consumidor, em seu art. 20, incisos I,II e III, a reexecução da prestação de serviço, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço
A assessoria do Festival informou em primeiro momento que a produção está estudando a possibilidade de um novo show:
“Ainda não sabemos porque estão resolvendo as questões do primeiro momento agora“.
Vale lembrar que é sempre bom ter em mãos panfletos, anúncios e propagandas do show, que comprovem a data, local e programação do evento, bem como o comprovante de pagamento do ingresso, que garantirá ao consumidor o direito de ter ser dinheiro devolvido ou o ingresso com a nova data para o show.
O consumidor que sentir-se lesado ou se deparar com situações mais complicadas deverá buscar ajuda nos juizados especiais cíveis de sua cidade, onde poderá resolver o problema da troca ou ressarcimento de seu ingresso sem a necessidade de se contratar um advogado.
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