segunda-feira, 14 de março de 2011

Fábrica é condenada pela Justiça, em 1ª instância, a indenizar consumidor por ingerir cerveja contaminada

No dia 06.10.2010 o Sr. Benedito da Silva ajuizou Ação de Indenização por Dano  Moral nº 002.10.062370-2 por ter sentido um gosto insosso ao tomar o produto, alegando ter ingerido cerveja contaminada.

A ação foi julgada procedente pela 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, onde o juíz de 1ª instância condenou a Companhia de Bebidas das Américas – Ambev a indenizar o consumidor no montante de R$ 15.000,00 que alega ter encontrado "material estranho" dentro de garrafa de cerveja, o que possivelmente seria parte de um inseto.


Em sua decisão, o juiz Décio Luiz José Rodrigues considerou a responsabilidade da Ambev, com necessidade de julgamento antecipado do feito, cabendo dano moral pela situação descrita, uma vez que fora o consumidor que ingeriu a cerveja supostamente contaminada.

"ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PRESENTE AÇÃO E CONDENO O(A) RÉU(É) NO PAGAMENTO DO VALOR DE QUINZE MIL REAIS, CORRIGIDO DESDE A PRESENTE DATA E COM JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO E DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E NA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO , "EX VI" DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC. P.R.I.C."

Importante deixar claro que da decisão proferida em primeira instância cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde a sentença poderá ser reformada pelos desembargadores.

4 Comentários:

Murilo Mendes disse...

Tem que guardar o inseto?

Equipe Jus Cidadão disse...

Tem que guardar o inseto sim, pois ele será juntado como prova no próprio processo.
Com certeza o juiz irá pedir prova pericial, ou seja, vai pedir que um perito analise se a prova já estava na garrafa no momento do envasamento ou se foi colocada depois de aberta.

Murilo Mendes disse...

Além disso tem que guardar o inseto na garrafa tb?

Blog Jus Cidadão disse...

O aconselhável é que o objeto encontrado seja mantido dentro da garrafa para não ter contato com outros tipos de substâncias que possam inviabilizar a prova.

Ou seja, não é bom arriscar guardar o inseto ou o líquido em outro lugar que não seja a garrafa, pois dessa forma você garante a autenticidade da prova para o processo.

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